Deliberação ad referendum CBH-MOGI nº 108, de 23 de julho de 2010.
Cria a Câmara Técnica de Análise de Projetos e Empreendimentos - CT-APE, no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu UGRHI 9, e dá outras providências.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOGI-GUAÇU – CBH-MOGI, no uso de suas atribuições legais, dispostas em seu Estatuto , e;
Considerando que a Política Estadual de Recursos Hídricos tem como princípios a “compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção ao meio ambiente” e, ainda, “o combate e a prevenção das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água”, conforme incisos I, II, V e VII do artigo 3º da Lei nº 7.663 de 30 de dezembro de 1991;
Considerando que “a implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade dependerá de prévia manifestação, autorização ou licença dos órgãos e entidades competentes”, conforme artigo 9º da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
Considerando que a execução das atividades potencialmente poluidoras deverá ser feita de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e mediante compatibilização e integração dos procedimentos técnicos e administrativos dos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado, responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos, no que se refere aos aspectos de quantidade e qualidade;
Considerando que compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas “promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade”, conforme incisos I, V e VI do artigo 26 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
Considerando que a Resolução SMA nº 54, de 30 de julho de 2008 da Secretaria do Meio Ambiente estabelece em seu artigo 1º que os Estudos de Impacto Ambiental – EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA dos empreendimentos que tenham como impacto significativo a intervenção no regime hídrico da bacia hidrográfica onde planejam se implantar, deverão ser encaminhados pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – TA, pertencente à CETESB ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH para manifestação;
Considerando que, conforme o artigo 2º da Resolução SMA nº 54/2008 da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, as manifestações dos Comitês de Bacia Hidrográfica deverão ser técnicas e subsidiarão a análise referente à viabilidade ambiental do empreendimento pelos técnicos DAIA, cujas atribuições foram repassadas à Diretoria de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental da CETESB, sob responsabilidade do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - TA, devendo indicar, fundamentalmente, a relação que o empreendimento mantém com as metas do Plano da Bacia Hidrográfica ou com o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI;
Considerando que as manifestações dos Comitês devem ser encaminhadas para o órgão ambiental licenciador, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento desses estudos (art. 5º Resolução SMA 54/2008), e devem ser analisadas em conformidade com o Plano da Bacia Hidrográfica, de forma a não comprometer a qualidade e/ou a quantidade dos recursos hídricos que possam ser afetadas pelo empreendimento. Para tanto, o órgão ambiental licenciador encaminhará o EIA-RIMA em meio digital ao respectivo Comitê de Bacia tão logo o mesmo tenha sido protocolado (art. 4º Resolução SMA 54/2008).
Considerando que “os comitês têm o papel de órgão consultivo no licenciamento, cabendo ao órgão licenciador a manifestação conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento”, conforme o parágrafo único do artigo 6º a deliberação CRH nº 87, de 29 de outubro de 2008 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Considerando que o Estatuto do CBH-MOGI prevê como um de seus objetivos compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
Considerando que o Estatuto do CBH-MOGI estabelece como suas atribuições: aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definidas as prioridades a serem estabelecidas, respeitando-se os usos múltiplos da bacia a jusante; e opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados e outras questões que afetem direta ou indiretamente ao CBH-MOGI;
Considerando que durante a atualização do Plano Diretor da Bacia, a Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu UGRHI 9, que já era subdividida em cinco compartimentos, teve a readequação de seus limites territoriais objetivando facilitar o planejamento e ações nos seguintes termos: Compartimento do Rio do Peixe: Águas de Lindóia, Itapira, Lindóia, Serra Negra e Socorro. Compartimento do Rio Jaguari Mirim: Águas da Prata, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista. Compartimento do Alto Mogi: Aguaí, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Santa Cruz da Conceição. Compartimento do Médio Mogi: Américo Brasiliense, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro. Compartimento do Baixo Mogi: Barrinha, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Luís Antônio, Motuca, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sertãozinho, Taquaral;
Considerando que a proposta de readequação dos limites dos cinco compartimentos foi aprovada durante a 35a Reunião Ordinária, em 14 de março de 2008, no município de Américo Brasiliense durante a atualização do plano diretor da bacia, e incorporada definitivamente ao Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu 2008-2011, aprovado por unanimidade na Reunião Plenária de 11 de dezembro de 2008, realizada no Município de Mogi Guaçu.
Considerando que o CBH-MOGI realizou em 23 de julho de 2010 a 4ª Oficina Técnica cujo tema central foi “Planejamento Ambiental da Bacia Hidrográfica” em atendimento ao deliberado pelo órgão plenário sobre necessidade de se criar câmara técnica específica para atender aos diplomas retro mencionados do CRH e da SMA, consoante orientação que os membros integrantes desta câmara representantes dos três segmentos, tanto quanto possível devem refletir a distribuição pelos cinco compartimentos onde poderão surgir eventuais projetos e empreendimentos, respeitado o direito de manifestação de todos os demais integrantes deste colegiado e do público em geral.
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu a Câmara Técnica de Análise de Projetos e Empreendimentos CT-APE.
§1º. É atribuição da CT-APE apreciar e manifestar-se sobre projetos e empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA, no âmbito da UGRHI 9, conforme a Deliberação CRH nº 87, de 29 de novembro de 2008, e a Resolução SMA nº 54, de 30 de julho de 2008, considerando os impactos potenciais do empreendimento em relação aos recursos hídricos e às informações do Plano de Bacia e do Relatório de Situação.
Art. 2º A CT-APE será tripartite, e seus membros, integrantes do CBH-MOGI, terão direito a voz e voto. Em cada um dos cinco compartimentos da UGRHI 9 (Peixe, Jaguari Mirim, Alto Mogi, Médio Mogi e Baixo Mogi) haverá um membro representante do Estado, um membro representante dos Municípios do compartimento e um membro representante de entidades da Sociedade Civil do respectivo compartimento, totalizando 15 membros.
§1º. Dentre os membros de órgãos do Estado haverá um representante do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, da CATI-SAA – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, da SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e da CPLA-SMA Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
I – O representante do DAEE será o Diretor Regional da Diretoria de Bacia Hidrográfica, ou funcionário por ele designado, em cuja circunscrição de atuação o empreendimento estiver localizado.
II – O representante da CETESB será o Gerente da Agência Ambiental, ou funcionário por ele designado, em cuja circunscrição de atuação o empreendimento estiver localizado.
III – Os representantes da SABESP, CATI-SAA e CPLA-SMA serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, ou pelo titular com assento no órgão plenário deste comitê.
IV – Cada um dos cinco compartimentos será representado por um Município do respectivo compartimento, sem prejuízo de direito a voz dos demais municípios.
V - Cada um dos cinco compartimentos será representado por uma entidade da Sociedade Civil do respectivo compartimento, sem prejuízo de direito a voz das demais entidades.
§ 2º. Os representantes designados para integrar a CT-APE concluirão o biênio março 2009 a março de 2011 e prosseguirão no biênio março 2011 a março 2013.
§3º. Eventuais substituições no segmento dos municípios e sociedade civil, em cada um dos cinco compartimentos – assim deliberado entre seus pares no compartimento – deverão ser comunicados à Secretaria Executiva para que providencie a retificação.
§ 4º . Na primeira reunião, a CT-APE elegerá entre seus membros um Coordenador e um relator, e deliberará sobre o seu regimento ou fluxo de análise dos projetos e empreendimentos.
Art. 3º A Secretaria Executiva prestará apoio administrativo à CT-APE e será responsável por receber os documentos (EIA-Rima) e disponibilizá-los no sítio do CBH-MOGI (http://www.sigrh.sp.gov.br/) para o público em geral e todos os membros integrantes do Comitê, cabendo-lhe de imediato informar e convocar para o trabalho de análise todos os membros da CT-APE , de acordo com o fluxo de análise dos empreendimentos que a câmara deliberar e segundo orientação de seu Coordenador
§ 1º A CT-APE efetuará a apreciação dos projetos e empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA por meio de contribuição multidisciplinar de seus membros e suas reuniões serão abertas ao público em geral.
§ 2º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, previsto na Resolução SMA nº 54/2008, a CT-APE encaminhará o resultado da apreciação do órgão plenário do comitê. Em razão do disposto no § 1º a CT-APE fica autorizada a propor deliberação ad referendum do órgão plenário do comitê.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor a partir desta data ad referendum do órgão plenário do CBH-MOGI.
José Carlos Hóri Adriana Cavalieri Sais Marcus Vinícius Lopes da Silva
Presidente Vice Presidente Secretário Executivo
CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS E EMPRENDIMENTOS
MEMBROS REPRESENTANTES DO SEGMENTO ÓRGÃOS DO ESTADO
1. Um representante do DAEE Regional. Diretor Regional do DAEE da Diretoria de Bacia Hidrográfica, ou funcionário por ele designado, em cuja circunscrição de atuação o empreendimento estiver localizado.
2. Um representante da CETESB. Gerente da Agência Ambiental da CETESB, ou funcionário por ele designado, em cuja circunscrição de atuação o empreendimento estiver localizado.
3. Um representante da SABESP designado pelo dirigente regional do órgão (ou pelo titular com assento no CBH-MOGI).
4. Um representante da CATI-SAA designado pelo dirigente regional do órgão (ou titular com assento no CBH-MOGI).
5. Um representante da CPLA-SMA designado pelo dirigente do respectivo órgão (ou titular com assento no CBH-MOGI).
MEMBROS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIIVL
1. Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Rio do Peixe: Águas de Lindóia, Itapira, Lindóia, Serra Negra e Socorro.
2.Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Rio Jaguari Mirim: Águas da Prata, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista.
3.Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Alto Mogi: Aguaí, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Santa Cruz da Conceição.
4.Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Médio Mogi: Américo Brasiliense, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro.
5.Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Baixo Mogi: Barrinha, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Luís Antônio, Motuca, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sertãozinho, Taquaral.
MEMBROS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS MUNICÍPIOS
1. Um representante de Município dentre os Municípios regularmente inscritos no Compartimento do Rio do Peixe: Águas de Lindóia, Itapira, Lindóia, Serra Negra e Socorro.
2.Um representante da Sociedade Civil dentre as entidades civis regularmente inscritas no Compartimento do Rio Jaguari Mirim: Águas da Prata, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista.
3.Um representante de Município dentre os Municípios regularmente inscritos no Compartimento do Alto Mogi: Aguaí, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Leme, Mogi Guaçu, Moji Mirim, Santa Cruz da Conceição.
4.Um representante de Município dentre os Municípios regularmente inscritos no Compartimento do Médio Mogi: Américo Brasiliense, Descalvado, Pirassununga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro.
5.Um representante de Município dentre os Municípios regularmente inscritos no Compartimento do Baixo Mogi: Barrinha, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Luís Antônio, Motuca, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sertãozinho, Taquaral.
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